UM Política Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos (PNMCE)atualmente em análise no Senadoavança na governança e nos incentivos à mineraçãomas não responde a um dos gargalos da mineração brasileira: o financiamento à pesquisa mineral.
A fase de pesquisa mineral (exploração), em que se avalia a viabilidade econômica de um depósito, envolve riscos geológicos, ambientais, elevado custo e retorno incerto. Por essa razão, tende a atrair apenas investidores especializados no setor. Nesse contexto, as minas junioresespecializadas em exploração, acabam recorrendo ao exterior por não encontrarem no País o capital necessário, fazendo com que, frequentemente, a valorização de ativos minerais brasileiros ocorra em bolsas estrangeiras.

A exploração mineral demanda capital de risco, não crédito oneroso acompanhado de elevadas garantias Foto: Serra Verde/Divulgação
É justamente diante desse cenário que o modelo canadense se tornou referência internacional. Seus pilares são as ações de fluxoações que transferem aos investidores os benefícios fiscais da pesquisa mineral, combinadas a créditos fiscais federais de até 30% para exploração de minerais críticos e a incentivos provinciais adicionais, reduzindo o custo do investimento.
O Brasil não ignorou esse diagnóstico. A Lei 14.514/22 admitira títulos minerários como garantia em financiamentos, e o Projeto de Lei 4.975/23, nos moldes canadenses, propôs transferir aos investidores os benefícios fiscais da pesquisa mineral: quem aportasse recursos em ações emitidas para custear a exploração poderia deduzi-los do Imposto de Renda. A PNMCE, contudo, não incorporou medida semelhante.
Na pesquisa mineral, a PNMCE cria o Fundo Garantidor da Atividade Mineral (Fgam) e obriga empresas a destinar parte da receita a P&D: medidas inovadoras, mas insuficientes. O Fgam é um fundo de garantias, não de capital exploratório; a obrigação de P&D exclui as junior minings, que ainda não geram receita; e o crédito de CSLL de 20%, também previsto na PNMCE, destina-se ao beneficiamento, etapa de menor risco, onde o capital privado já aflui naturalmente. Sem estímulo à pesquisa, faltam projetos para atrair investimento e matéria-prima para viabilizar a própria transformação pretendida.
A exploração mineral demanda capital de risco, não crédito oneroso acompanhado de elevadas garantias. Caberá ao Senado avançar na fase mais crítica da cadeia e evitar medidas que elevem o risco regulatório do setor, como a triagem prévia de operações. Até lá, persistirá o paradoxo brasileiro: reservas entre as maiores do mundo, produção aquém do potencial e capital direcionado a outras jurisdições.