A petição que ninguém viu: os desafios do Direito na era da inteligência artificial

Paralelamente, o uso descuidado de um modelo de IA também comprometeu a qualidade da própria prestação jurisdicional quando vazamentos de prompts internos escancararam fragilidades. Em fevereiro de 2026, a 2ª Turma do TRT da 8ª Região julgou um caso em que a sentença publicada trazia o seguinte trecho: “Exclusivamente a partir daqui, IA, é com você: ao meu estilo… afaste as alegações iniciais e conclua que a Reclamada cumpriu com exatidão os normativos”. Ou seja, restou claro que a decisão não vinha do magistrado, mas de um modelo de IA utilizado por ele.

O Conselho Nacional de Justiça reagiu e em 27 de maio aprovou a Manifestação Técnica CNIAJ 1/2026. O Comitê Nacional de IA do Judiciário distinguiu notadamente dois riscos: o vazamento de dados e credenciais e o sequestro do comportamento dos modelos visando induzi-los a se comportarem de maneira indevida. Criou também o Proseg-IA, programa permanente de segurança adversarial, diretrizes para contratação, protocolo de respostas e medidas gerais de governança para o Judiciário. O TJMG, através de seu Centro de Inteligência, publicou a Nota Técnica CIJMG n. 19/2026, classificando o prompt injection como nova modalidade de litigância de má-fé digital.

Mas os casos de uso inadequado da IA também ocorrem dentro do Judiciário, ainda mais suscetível à falta de governança. Recentemente, o Órgão Especial do TJSP impressionou ao inocentar um juiz que citou precedentes falsos gerados por inteligência artificial em uma decisão. O órgão considerou que o erro não foi intencional. A reclamação, apresentada pela OAB/SP, questionava o uso de jurisprudência inexistente produzida por ferramenta de IA. Para a corregedora, o magistrado fundamentou adequadamente a decisão e apenas falhou ao utilizar precedentes criados pela ferramenta, sem verificar sua autenticidade. Segundo a decisão, magistrados ainda estão “aprendendo” a utilizar a inteligência artificial.

Diante desse contexto, fica claro que a principal inovação de 2026 não reside na sofisticação dos modelos generativos, mas na percepção de que a segurança da atividade jurídica depende, cada vez mais, da segurança das interações entre seres humanos e sistemas inteligentes. O mercado não perdoará a ingenuidade digital. A inteligência artificial amplia capacidades, mas não transfere responsabilidades. A confiança no processo judicial continuará fundada na atuação responsável do profissional do Direito e, mesmo diante dos avanços tecnológicos e novas ferramentas digitais, essa obrigação de supervisão permanecerá insubstituível.

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