Publicado a
A Suprema Corte dos EUA anulou uma ordem executiva assinada pelo presidente Donald Trump que visava acabar com o direito automático à cidadania ao nascer para crianças nascidas em território americano.
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
Uma maioria de cinco juízes considerou que a ordem de Trump violava a 14ª Emenda da Constituição.
O presidente do Supremo Tribunal, John Roberts, juntou-se às juízas Sonia Sotomayor, Elena Kagan, Amy Coney Barrett e Ketanji Brown Jackson ao concluírem que a política era ilegal.
O juiz Brett Kavanaugh concordou com a decisão, mas escreveu em separado que não considerava que a ordem violasse a 14.ª Emenda, embora tenha afirmado que “contraria uma lei federal”.
Os juízes Clarence Thomas, Neil Gorsuch e Samuel Alito apresentaram votos de vencido.
Trump assinou a ordem em janeiro de 2025, no início do segundo mandato na Casa Branca, marcado por esforços para impor limites à imigração, legal e ilegal.
A medida determinava que, 30 dias após a sua entrada em vigor, crianças nascidas nos EUA deixariam de ter direito à cidadania à nascença se os seus pais estivessem no país de forma ilegal ou temporária.
A 14ª Emenda, aprovada em 1868, estabelece que “todas as pessoas nascidas ou naturalizadas nos Estados Unidos, e sujeitas à sua jurisdição, são cidadãs dos Estados Unidos e do Estado em que residem”.
Ao proferir o julgamento majoritário, o presidente da Suprema Corte escreveu: “crianças nascidas nos Estados Unidos, de pais presentes no país de forma ilegal ou temporária, estão ‘sujeitas à jurisdição’ dos Estados Unidos e são cidadãs ao nascer sob a Cláusula de Cidadania da 14ª Emenda”.
“A cidadania, então como hoje, era o direito a ter direitos, a participar livremente na nossa comunidade política. Os autores da 14.ª Emenda alargaram essa promessa a ‘todas as pessoas livres nascidas nesta terra'”, acrescentou.
Em publicação na rede social Truth Social, em reação a diversas decisões da Suprema Corte, Trump afirmou que seu Partido Republicano, no conjunto, havia sido “tratado de forma muito justa” pelo tribunal, mas que sua administração iria “trabalhar para corrigir” no Congresso a perda do direito automático à cidadania ao nascer.