Denúncias de assédio eleitoral disparam 823% até setembro em relação a 2022, indica MPT

Denúncias de assédio eleitoral disparam 823% até setembro em relação a 2022, indica MPT

BRASÍLIA – As denúncias de assédio eleitoral somaram 785 casos de janeiro a setembro deste ano, um salto de 823,5% em relação aos 85 registros no mesmo período de 2022, de acordo com dados do Ministério Público do Trabalho (MPT), que vê uma aceleração no ritmo dos relatos nas eleições deste ano.

O assédio eleitoral ocorre quando o empregador pressiona ou intimida funcionários a votar ou apoiar um candidato. Segundo o MPT, a prática pode abranger condutas como promessa de benefícios, ameaça de demissão ou coação para participar de atos políticos.

Coordenador nacional de Promoção da Igualdade de Oportunidades e Eliminação no Trabalho, o procurador do Trabalho Igor Gonçalves afirma que a velocidade do aumento dos relatos tem chamado a atenção na comparação com quatro anos atrás. Ao longo de 2022, o MPT recebeu cerca de 3,5 mil denúncias, concentradas principalmente entre o primeiro e o segundo turnos.

Procurador do Trabalho Igor Gonçalves Foto: Ubirajara Machado/MPT

“A gente tem tido um aumento muito grande, e ainda nem chegou no segundo turno, que é uma época em que temos uma tendência a ver uma polarização política muito grande e esse número de denúncias aumentar”, diz.

Em setembro de 2022, o órgão recebeu 68 denúncias. Esse número chegou a 521 no mês passado, segundo o MPT.

O procurador do Trabalho atribui parte do aumento das denúncias a uma maior difusão do conceito de assédio eleitoral, que ainda estava sendo construído em 2022.

Maior colégio eleitoral do País, São Paulo concentra a maioria das denúncias (107). Minas Gerais, com 86, e Rio de Janeiro, com 81, vêm a seguir — os dois são, respectivamente, o segundo e o terceiro maiores colégios eleitorais.

Segundo Gonçalves, houve também um crescimento dos casos de assédio eleitoral na região Nordeste, que, ainda assim, continua registrando menos relatos do que Sul e Sudeste.

Até setembro, os nove Estados do Nordeste registraram 187 denúncias, ou cerca de 23,8% do total.

“Na eleição de 2024, a gente já teve um crescimento e quase 40% das denúncias se concentraram na região Nordeste. Agora também a gente tem verificado uma participação muito expressiva de Sudeste e Nordeste, representando quase metade das denúncias de assédio eleitoral de todo o país”, afirma Gonçalves.

Segundo as classificações do próprio MPT, os trabalhadores da iniciativa privada são mais afetados, seguidos de servidores públicos e dos terceirizados.

A maior parte das denúncias (77%) diz respeito a propaganda ou constrangimento político, seguida de coação ou ameaça econômica (65%).

“Além dessa coação, desse constrangimento, uma outra conduta que é muito praticada e que muitas vezes não é entendida na prática como uma forma de assédio eleitoral é a propaganda eleitoral irregular dentro do ambiente de trabalho”, afirma o procurador do Trabalho.

“Quando o empregador empresta a sua máquina, as suas ferramentas de trabalho, o seu espaço de trabalho para apoiar determinada candidatura, ele está violando não só normas do Tribunal Superior Eleitoral, como essa vedação que se tem a respeito da orientação política dos trabalhadores”, reforça.

Para Gonçalves, o assédio eleitoral é uma das formas mais graves de assédio. “Porque ele não viola só a liberdade de pensamento, a orientação política do trabalhador e da trabalhadora. Ele viola também a própria democracia. Então, se a gente for fazer um levantamento de casos de assédio eleitoral, a gente vai ver que o valor das indenizações tende a ter um patamar superior”, diz Gonçalves.

O que acontece após as denúncias

Gonçalves explica que as denúncias chegam com o nome de notícia de fato. A partir daí, o procurador ou procuradora do Trabalho responsável analisa se há indícios reais de assédio eleitoral. Se isso ocorrer, é instaurado um inquérito civil ou um procedimento preparatório.

“O trabalhador tem de saber que, quando essa denúncia é encaminhada ao Ministério Público do Trabalho, toda uma rede de proteção é acionada junto. Então são expedidos vários ofícios a autoridades para que seja buscada responsabilização, não só do empregador quanto daquele candidato que está sendo beneficiado pelo assédio eleitoral”, afirma.

O procurador ressalta que outras medidas podem ser adotadas no âmbito do MPT, como a expedição de recomendação, que dá oportunidade ao empregador de se retratar e se comprometer a não praticar assédio eleitoral novamente.

“E esse compromisso também pode ser assumido pelo que a gente chama de termo de ajuste de conduta”, diz. Nesse tipo de acordo extrajudicial, o empregador assume obrigações de se retratar e não praticar assédio eleitoral e, caso descumpra, precisa pagar uma multa que vai ser destinada a projetos de interesse social, complementa Gonçalves.

“Caso nada disso funcione — ou a depender da gravidade do caso —, pode ser ajuizada uma ação civil pública para inibir que o empregador continue praticando assédio eleitoral”, diz.

O procurador do Trabalho afirma que não há levantamento sobre reincidência de empresas e diz que isso ocorre porque a prática pode se dar de várias formas, o que demanda uma análise individualizada de cada caso, de repetição de condutas semelhantes e de descumprimento de obrigações assumidas num TAC.

“A gente não dispõe hoje desse levantamento. Acho que é muito cedo ainda para a gente falar que está havendo reincidência dos mesmos empregadores”, explica.

Casos de assédio eleitoral repercutem às vésperas das eleições

Neste mês, o Ministério Público do Trabalho em Goiás (MPT-GO) entrou com ação civil pública contra a rede Havan e o empresário Luciano Hang por assédio eleitoral. O órgão pede indenização de R$ 30 milhões por dano moral coletivo.

De acordo com o processo, um discurso feito por Hang em agosto deste ano, durante a inauguração de uma loja em Caldas Novas (GO), configurou assédio eleitoral por ter associação direta entre o voto e um suposto prejuízo aos empregados que votassem em candidatos que apoiam o fim da escala 6×1.

Na ocasião, o empresário disse que os funcionários teriam “de arranjar outro emprego. Um subemprego. (…) Isso não é nada mais nada menos do que um estelionato eleitoral. Eles querem ganhar o voto de vocês em outubro”, afirmou em vídeo publicado nas redes sociais.

O empresário Luciano Hang foi acusado, mais uma vez, de assédio eleitoral; Ministério Público do Trabalho em Goiás (MPT-GO) pediu indenização de R$ 30 milhões Foto: Dida Sampaio/Estadão

Em nota, Luciano Hang afirmou que tem o direito de dar opinião. “Foi exatamente o que fiz durante a inauguração em Caldas Novas. Eu estava falando sobre a liberdade de poder trabalhar, que o emprego é sinônimo de felicidade e sobre a importância de trabalhar para conquistar seus objetivos. Nesse contexto, expressei minha opinião sobre uma proposta que está sendo discutida no País. Não falei de candidato. Não falei de partido. Não pedi voto para ninguém. Não determinei em quem ninguém deveria votar. Apenas falei o que penso.”

A Justiça também obrigou o empresário a liberar os funcionários nos dias 4 e 25 de outubro para a votação, sem desconto no salário. Em caso de descumprimento, estará sujeito a uma multa de R$ 1 mil por empregado. Sobre essa exigência, Hang disse em nota que “essa decisão é muito grave porque cria uma situação que nunca existiu”. “A Havan nunca proibiu nenhum colaborador de votar. Então, por que uma decisão judicial precisa determinar algo que a empresa nunca proibiu? A Justiça precisa ter responsabilidade”, afirmou.

O empresário é reincidente. A Justiça do Trabalho de Santa Catarina condenou a empresa e o empregador por assédio eleitoral em 2018. A decisão judicial foi publicada em 2024 e determinou o pagamento de indenização, a título de dano moral coletivo, no valor de R$ 1 milhão, e de R$ 1 mil por dano moral individual, para cada empregado da Havan com vínculo até o dia 1º de outubro de 2018.

O influenciador Rico Melquíades também é alvo de ação civil pública pelo Ministério Público do Trabalho de Alagoas. Ele é acusado de assédio eleitoral e discriminação política contra funcionárias domésticas. Segundo o órgão, ele teria coagido trabalhadoras com base nas escolhas políticas, condicionado questões do emprego ao posicionamento eleitoral e exposto dados pessoais nas redes sociais para gerar engajamento.

A ação, que tramita na 11ª Vara do Trabalho de Maceió, pede R$ 5 milhões por danos morais coletivos e 18 obrigações, incluindo garantir a liberdade de voto das funcionárias, impedir exigências de alinhamento político e retirar publicações com dados pessoais ou conteúdo humilhante. O MPT também exigiu que Rico publique uma retratação nas redes sociais.

O influenciador Rico Melquíades durante a CPI das bets Foto: Geraldo Magela/Agencia Senado

No dia 18 de setembro, o influenciador publicou um vídeo em que pede desculpas “aos brasileiros e aos trabalhadores” e diz que nenhum funcionário deve sofrer coação ou imposição política por parte do empregador. Também argumentou que as quatro mulheres que aparecem no vídeo original são familiares e que autorizaram a publicação. ”Vivemos em uma democracia e devemos respeitar uns aos outros”, disse no conteúdo.

Em Brasília, o MPT-DF ajuizou ação civil pública contra o Grupo 5 Estrelas de Segurança. A empresa é acusada de submeter trabalhadores a um suposto assédio eleitoral. Conforme o órgão, vigilantes foram convocados para eventos fora da jornada regular de trabalho com participação de candidatos em atividades voltadas à obtenção de apoio eleitoral.

Há fotografias, gravações e depoimentos reunidos no inquérito, segundo o MPT. O órgão pediu que a empresa seja proibida de usar treinamentos, cursos, reuniões e outros eventos corporativos para manifestações político-eleitorais. O MPT também solicitou indenização por danos morais coletivos equivalente a 0,5% do faturamento bruto da empresa, com valor mínimo de R$ 2 milhões. A Justiça do Trabalho concedeu a tutela de urgência solicitada pelo órgão.

Procurada pela reportagem, a empresa disse em nota que “pauta a sua atuação pelo estrito cumprimento da legislação e pelo respeito à liberdade de escolha e de manifestação de seus colaboradores”, afirmou no comunicado. A empresa também disse que não adota como prática institucional “qualquer forma de orientação político-eleitoral de seus empregados, tampouco autoriza o uso de suas estruturas e atividades para pedido de votos ou distribuição de material.”

Como as empresas devem agir para evitar assédio eleitoral

A permanência da polarização política fez os casos de assédio eleitoral dispararem no País, como revelam os dados do MPT. No ambiente de trabalho, controlar o atrito entre colegas de trabalho e as relações de chefia pode ser uma tarefa delicada, mas deve ser cerceada ainda no início de qualquer conflito para evitar violações trabalhistas.

Além da promessa de benefícios, ameaça de demissão ou coação para participar de atos políticos, a sobrecarga de informação (mensagens em grupos de WhatsApp, por exemplo) também configura assédio eleitoral, afirma a advogada Ianca Santos.

Um dos pontos de atenção, avalia a advogada, é de que o empregado pode expor a escolha de voto desde que seja da sua vontade. No entanto, quando a exposição é feita pelo empregador pode ser considerada incitação por ter uma posição hierárquica. Mas o assédio eleitoral também acontece de forma horizontal, entre os próprios funcionários.

“A empresa pode ter opinião política, mas não pode usar o poder que tem para coagir, o voto é secreto, ninguém é obrigado a dizer. Quem faz isso responde na Justiça do Trabalho por dano moral e pode ser acionado pelo MPT, além de eventual crime eleitoral. O trabalhador deve guardar provas (prints, áudios, e-mails, testemunhas), anotar datas e fatos”, orienta a advogada Hanna Gois.

Veja algumas dicas:

  1. Criar comitês com normas e regras claras: incentivar a transparência sobre o que pode e o que não pode antes, durante e após o período eleitoral. As advogadas também sugerem desenvolver cartilhas e divulgar os acordos e códigos de ética em espaços que os funcionários tenham fácil acesso;
  2. Treinamento: até mesmo as empresas que contam com o setor de compliance, é necessário desenvolver outras áreas, como o RH, para lidar com casos de assédio, incluindo o eleitoral, para conseguir receber e apurar as denúncias de forma segura;
  3. Separe opinião pessoal: o empregador pode ter as próprias posições políticas, mas o exercício do poder não pode ser usado para constranger ou influenciar a escolha política dos empregados;
  4. Não peça informações sobre o voto dos funcionários: isso inclui título de eleitor, zona ou seção eleitoral quando a finalidade for identificar ou monitorar a escolha política do trabalhador. O MPT chegou a recomendar a empresas que excluíssem dados de títulos eleitorais de suas bases cadastrais;
  5. Garanta tempo para votar: funcionários que estiverem trabalhando no dia da eleição têm direito de se ausentar pelo tempo necessário para votar;
  6. Crie um canal de denúncia e oriente as chefias: a empresa também pode estabelecer um procedimento para receber relatos de pressão política e treinar gestores para reconhecer situações de assédio.

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