A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira, 27, a proposta de emenda à Constituição (PEC) que reduz a jornada semanal de trabalho de 44 horas para 40 horas e acaba com a escala 6×1.
No primeiro turno, o texto foi aprovado por 472 a 22 – precisava de pelo menos 308 votos para passar. No segundo turno, foram 461 votos a 19.
Confira quem foram os 22 deputados que votaram contra a PEC
- Nicoletti (PL-RR)
- Paulo Marinho Jr. (PL-MA)
- Bibo Nunes (PL-RS)
- Lucas Redecker (PL-RS)
- Marcel van Hattem (Novo-RS)
- Maurício Marcon (PL-RS)
- Sérgio Turra (PP-RS)
- Carlos Chiodini (MDB-SC)
- Daniela Reinehr (PL-SC)
- Caroline de Toni (PL-SC)
- Daniel Freitas (PL-SC)
- Fabio Schiochet (União-SC)
- Gilson Marques (Novo-SC)
- Júlia Zanatta (PL-SC)
- Pezenti (MDB-SC)
- Ricardo Guidi (PL-SC)
- Zé Trovão (PL-SC)
- Adriana Ventura (Novo-SP)
- Fausto Pinato (União-SP)
- Kim Kataguiri (Missão-SP)
- Rosangela Moro (PL-SP)
- Ricardo Salles (Novo-SP)
No segundo turno, Pinato votou a favor da aprovação da PEC e Zé Trovão e Paulo Marinho Jr. não votaram. Os outros 19 mantiveram votos contrários à aprovação do texto.

Texto-base da PEC sobre o fim da escala 6×1 foi aprovado em comissão especial da Câmara, com 34 votos a favor e 4 contra Foto: Wilton Junior/Estadão
Agora, o texto segue para o Senado, onde precisa de no mínimo 49 votos, também em dois turnos.
O texto que irá ao Senado é um substitutivo do deputado Leo Prates (Republicanos-BA) para a PEC do deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), que previa jornada de 36 horas, e para a PEC 8/25, da deputada Érika Hilton (Psol-SP), de igual jornada em quatro dias. A parlamentar encampou o Movimento Vida Além do Trabalho (VAT)do vereador Rick Azevedo (PSOL-RJ), que ganhou forte projeção nacional.
Para viabilizar a votação na comissão especial que analisava a proposta, o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), marcou uma sessão do plenário para 8h desta quarta. A reunião durou apenas oito minutos e era necessária para contar o prazo de vista pedido pelo deputado Mauricio Marcon (PL-RS) na segunda-feira, 25.
Redução da jornada
A PEC prevê uma transição de 14 meses para reduzir a jornada de trabalho de 44 horas para 40 horas semanais e abre espaço para a adoção medidas para aliviar microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte.
Pelo acordo construído, essas medidas seriam tratadas em um projeto de lei complementar já em debate na Câmara e que está sob relatoria do deputado Jorge Goetten (Republicanos-SC).
A ajuda ao segmento era um pleito de deputados de centro e do setor produtivo, que temem o aumento de custos com a redução da jornada nessas empresas menores. O aceno ocorre em meio à resistência do governo de adotar formas de compensação para empresas em contrapartida à redução da jornada.
Além disso, especificidades de categorias seriam debatidas dentro do projeto de lei enviado pelo governo em abril. O texto foi enviado com urgência constitucional, o que significa que tranca a pauta a partir deste sábado, 30. Segundo integrantes do governo, existe uma sinalização de que a urgência será retirada.
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Transição e escala 5×2
Ó substitutivo da PEC tem nove artigos e muda dispositivos da Constituição que tratam de jornada e folgas. O relatório prevê que a duração do trabalho deve ser de, no máximo, oito horas diárias e 40 horas semanais. Compensação de horários e redução da jornada poderão ocorrer mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho.
Segundo a transição proposta, a jornada cairia para 42 horas semanais 60 dias após a promulgação da PEC. Doze meses depois, haveria uma nova redução para chegar a 40 horas semanais.
O texto estabelece dois dias de repouso semanal remunerado, um dos quais preferencialmente aos domingos. No entanto, prevê que convenção ou acordo coletivo possam estabelecer regime compensatório que assegure, na média, os dois dias de repouso semanal remunerado, garantido que pelo menos um dos dias seja desfrutado dentro do período máximo de uma semana de trabalho.
O relator definiu que lei poderá dispor sobre hipóteses e condições em que a duração do trabalho e os dias de repouso semanal remunerado teriam regimes diferenciados.
Segundo o parecer, a redução da jornada não pode ter qualquer diminuição salarial, seja nominal, proporcional ou de qualquer outra espécie. A proibição também se aplica aos pisos salariais.
A redução da jornada não vai implicar diminuição proporcional das jornadas de trabalho já fixadas em patamar igual ou inferior a 40 horas semanais.