UM Oi informou, nesta quinta-feira, 2, que a Primeira Câmara de direito privado do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro indeferiu o pedido de efeito suspensivo da decisão da Justiça que determinou o afastamento de sua diretoria e seu conselho, e administradores judiciais foram nomeados para comandar a operadora.
Além disso, as cobranças de dívidas extraconcursais foram suspensas por 30 dias, período em que se decidirá entre a liquidação total ou a continuidade do processo de recuperação.
“A decisão monocrática determinou, como medida de cautela, a indicação — em até 48 horas — pelos gestores judiciais, de até quatro diretores estatutários a serem mantidos na administração da companhia e cuja função exclusiva se restringirá ao auxílio nos atos de transição ora estabelecidos pelo Juízo da Recuperação Judicial, dentro dos limites especificados na decisão de 30 de setembro”, informou a empresa em comunicado enviado à Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

Justiça decidirá em 30 dias entre a liquidação total ou a continuidade do processo de recuperação da Oi Foto: Fabio Motta/Estadão
Segundo a companhia, a Justiça solicitou, ainda, informações ao Juízo da Recuperação Judicial e abriu vista às demais partes para que ofereceram sua resposta antes do julgamento definitivo do mérito.
“Nesse sentido, a companhia esclarece que a decisão não representa o julgamento do mérito do recurso interposto, que ainda será analisado”, informou a Oi. “Por fim, a companhia está avaliando as medidas cabíveis em face da referida decisão e manterá seus acionistas e o mercado informados sobre o andamento do processo de recuperação judicial, nos termos da legislação e regulamentação aplicáveis.”
Diante disso, a Oi informou, ainda, que cancelou a Assembleia Geral Extraordinária (AGE) marcada para o próximo dia 9. Segundo a empresa, a medida foi motivada pela decisão judicial do dia 30 setembro.