Os penduricalhos acabaram mesmo? Entenda como ficou
Decisão do STF criou um novo teto para salário de magistrados e promotores.
UM Corregedoria Nacional de Justiça descobriu um estouro de R$ 35 milhões nas folhas salariais de março, abril e maio de um grupo de 417 juízes e desembargadores do Tribunal de Justiça de Goiás. Por ordem do ministro Mauro Campbellcorregedor nacional, o TJ Goiás terá de refazer cálculos e devolver aos cofres do Judiciário os valores pagos a maior que o devido.
O Tribunal de Justiça de Goiás informou que “vem prestando todos os esclarecimentos solicitados à Corregedoria Nacional de Justiça no âmbito da apuração em curso, ressaltando que a auditoria ainda se encontra em andamento, não havendo definição sobre seus resultados e conclusões”.
“A decisão da Corregedoria trata de aspectos metodológicos relacionados ao processamento das folhas de pagamento e determina a realização de recálculos individualizados e readequações dos procedimentos adotados. O TJ-GO está cumprindo integralmente as determinações e encaminhará as informações nos prazos definidos.”. (Leia abaixo a íntegra da nota)
A constatação sobre o pagamento milionário acima do autorizado faz parte do Relatório Técnico de Auditoria da Corregedoria que identificou a adoção de metodologia de cálculo e práticas de desembolso financeiro ‘em desconformidade com os parâmetros fixados pelo Supremo Tribunal Federal’ no julgamento conjunto de 25 de março de 2026 – quando foram definidos cortes de penduricalhos e novas regras para o contracheque do Judiciário – juntamente com parâmetros estabelecidos pela Corregedoria.

A Corregedoria Nacional de Justiça descobriu um estouro de R$ 35 milhões na folha salarial de março, abril e maio de um grupo de 417 juízes e desembargadores do Tribunal de Justiça de Goiás Foto: Assessoria de Comunicação do Ministério Público Estadual de Goiás
“As conclusões técnicas da auditoria apontam a existência de graves inconsistências metodológicas”, assinala o ministro Campbell, que conduz uma cruzada para derrubar os contracheques milionários do Judiciário.
Segundo o ministro, os tribunais que pagarem à margem das novas regras impostas pelo STF terão de devolver o montante liberado indevidamente.
As folhas de pagamento ordinárias e extraordinárias de magistrados do TJ de Goiás foram submetidas ao crivo de um grupo de trabalho formado pelo CNJ 37. Os técnicos do Conselho Nacional de Justiça procederam à análise dos documentos e apresentaram o relatório com os ‘achados e conclusões’ sobre os repasses efetuados no período demarcado.
Os técnicos da Corregedoria constataram passivos funcionais acima do limite mensal, acumulação de função antecipada, plantão judicial, verbas retroativas, férias em período superior a 30 dias (estimado), folha suplementar indevida, verbas retroativas, rubricas vedadas pela Resolução Conjunta nº 14/2026.
A resolução, editada em abril, é de autoria do CNJ e do Conselho Nacional do Ministério Público. Ela padroniza em todo o País as chamadas parcelas indenizatórias e vantagens pagas a magistrados e promotores e procuradores. A medida é provisória, imposta pelo Supremo Tribunal Federal até que o Congresso aprove uma lei específica sobre a questão.
Rubricas extintas
A auditoria sobre ‘eventuais irregularidades’ em pagamentos realizados aos magistrados do Estado aponta oito situações ilegais, de acordo com síntese contábil obtida a partir dos dados fornecidos pelo tribunal.
- Pagamento de passivos funcionais em valor superior ao limite mensal: no mês de março de 2026, verificou-se o descumprimento do teto de R$ 46.366,19, limite que incide sobre o somatório de todas as verbas retroativas creditadas em um único mês, alcançando 417 magistrados e gerando um excedente de R$ 5.077.612,62;
- Circularidade no cálculo do adicional constitucional de férias: constatou-se erro metodológico na base de cálculo das indenizações de férias e das conversões em pecúnia, consistente na inclusão do próprio adicional – ou do abono que já o incorpora -, o que gerou dupla contagem do terço constitucional e pagamentos estimados a maior de R$ 69.977,15 em março, R$ 312.242,20 em abril e R$ 6.934,56 na prévia de maio;
- Antecipação indevida de competência: identificou-se, na folha de abril de 2026, o processamento e pagamento antecipado de parcelas do próprio mês de abril a título de gratificação por acervo processual (Resolução 242/2023), no montante de R$ 8.562.238,06, e de acumulação de função (Resolução 303/2025), no montante de R$ 6.962.279,96, violando a vedação expressa à antecipação de verbas programadas para meses futuros constante do Ofício Circular n. 23/2026/Gabinete da Presidência;
- Pagamento de plantão judicial irregular: apurou-se, na folha de abril de 2026, o desembolso de R$ 5.759.644,26 em folhas suplementares e ordinárias de plantão sem a devida demonstração de correspondência e replicação com os parâmetros de março de 2026, contrariando as decisões da Suprema Corte e as diretrizes do CNJ;
- Pagamento de verbas retroativas vedadas: constatou-se a quitação de passivos retroativos não autorizados e dotados de encargos moratórios nas folhas de abril (R$ 7.800.985,00) e prévia de maio (R$ 243.894,58), em afronta direta à proibição absoluta de reprogramação financeira determinada pelo Supremo Tribunal Federal;
- Indenização de férias acima do teto legal: identificou-se o pagamento de indenizações por períodos superiores ao limite de 30 dias por exercício, resultando em valores pagos a maior da ordem de R$ 213.265,18 em abril e R$ 48.635,54 na prévia de maio;
- Processamento de folha suplementar em duplicidade de contracheque: verificou-se, na folha provisória de maio de 2026, a existência de lançamentos na folha suplementar de ‘Indenização de Magistrados e Servidores’ no montante de R$ 278.134,50 em rubricas do exercício corrente, violando a ordem de contracheque único exarada pelo ministro Cristiano Zanin nos autos da ADI 6.604/PB;
- Pagamento de rubricas extintas e vedadas: apurou-se o processamento de vantagens expressamente extintas pelo artigo 2.º da Resolução Conjunta CNJ/CNMP 14/2026, a saber: R$ 2.926,80 sob a rubrica ‘auxílio creche’ e R$ 95,33 sob a rubrica ‘gratificação de instrutoria interna’.

As determinações do corregedor ao Tribunal de Justiça de Goiás Foto: Reprodução
“Os vícios acima delineados resultaram em pagamentos indevidos a maior no montante consolidado de R$ 35.338.865,72”, assinala o ministro Campbell.
Preocupado com os resultados da auditoria, ele adverte: “É preciso, pela enésima vez, enfatizar que gratificação por acervo e gratificação por acúmulo de função são espécies do mesmo gênero, qual seja, licença compensatória. De forma que o limite (de 10 Licenças Compensatórias por mês) era o valor máximo que se poderia pagar, mesmo que um magistrado acumulasse as duas espécies.”
Compensação de valores indevidos
O ministro ordenou ao Tribunal de Justiça de Goiás a adoção de sete medidas. Veja quais:
- Proceda à imediata adequação da metodologia de cálculo das indenizações de férias e das conversões em pecúnia dos magistrados, excluindo da base de cálculo a circularidade do terço constitucional identificada nas folhas de março, abril e maio de 2026, bem como adote, nos pagamentos futuros, a observância estrita ao limite máximo de 30 dias por exercício para a indenização de férias;
- Adeque os pagamentos futuros à estrita observância da vedação ao processamento de mais de um contracheque mensal, garantindo a emissão de demonstrativo único e fiel aos depósitos realizados, em estrito cumprimento à ordem proferida nos autos da ADI 6.604/PB em 8 de maio de 2026;
- Elabore, no prazo de 48 horas, o recálculo individualizado, por magistrado e por rubrica, de todos os valores pagos a maior nos meses de março e abril de 2026, promovendo idêntica apuração quanto ao mês de maio de 2026 logo após o fechamento e confirmação da folha definitiva;
- Promova, no âmbito do referido recálculo, a compensação dos valores devidos a título de indenização de férias do exercício corrente (limitada a 30 dias, nos termos das normas vigentes) com os créditos indevidamente pagos, de modo a amortizar o impacto financeiro imediato sobre os magistrados;
- Comunique à Corregedoria Nacional de Justiça, no mesmo prazo, os valores pagos a maior que sobejarem à compensação, inclusive os encargos de atualização monetária e juros lançados indevidamente;
- Encaminhe à Corregedoria Nacional de Justiça, em cinco dias relatório circunstanciado que comprove a readequação metodológica e o recálculo individualizado e relatório pormenorizado e devidamente identificado por magistrado dos valores efetivamente ressarcidos, discriminando o montante compensado e o saldo remanescente;
- Encaminhe a esta Corregedoria, no mesmo prazo, as planilhas com os dados das folhas de pagamento dos pensionistas referentes aos meses de março, abril e maio de 2026, que não foram disponibilizadas no prazo de realização dos trabalhos originários, a fim de que o Grupo de Trabalho possa proceder à análise complementar e à verificação de sua regularidade.
“O descumprimento das determinações contidas nesta decisão, no prazo fixado, poderá ensejar a análise da conduta desidiosa sob o prisma disciplinar”, adverte Mauro Campbell.
COM A PALAVRA, O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE GOIÁS
O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás esclarece que vem prestando todos os esclarecimentos solicitados à Corregedoria Nacional de Justiça no âmbito da apuração em curso, ressaltando que a auditoria ainda se encontra em andamento, não havendo definição sobre seus resultados e conclusões.
A decisão da Corregedoria Nacional trata de aspectos metodológicos relacionados ao processamento das folhas de pagamento e determina a realização de recálculos individualizados e readequações dos procedimentos adotados. O TJ-GO está cumprindo integralmente as determinações e encaminhará as informações nos prazos definidos.
O TJ-GO informa ainda que os pagamentos analisados são referentes aos meses de março e abril de 2026, período anterior à implementação das adequações decorrentes das recentes mudanças normativas e decisões nacionais sobre o tema. As medidas já vinham sendo ajustadas pelo Judiciário goiano, em observância às deliberações nacionais e à decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, com aplicação a partir da competência de maio de 2026.