
Marcelo Ramos, ex-deputado federal pelo Amazonas, que atuou como vice presidente da Câmara dos Deputados (2021-2022) Foto: Divulgação
Artigo de autoria de Marcelo Ramos, ex-deputado federal pelo Amazonas, que atuou como vice presidente da Câmara dos Deputados (2021-2022)
Executivo e Congresso precisam considerar os alertas da autoridade sanitária e resistir à pressão para afrouxar as regras do Imposto Seletivo (IS). Produtos que causam maiores prejuízos aos cofres públicos e à sociedade não podem ser poupados.
O IS foi concebido como instrumento extrafiscal: existe para desestimular o consumo de bens que geram elevados custos sociais, e não para criar uma nova fonte de arrecadação repleta de tetos artificiais e exceções oportunistas. Quando o desenho do imposto abre brechas, o Estado envia o sinal oposto ao desejado, permitindo que setores “negociem” os danos que produzem.
Esse mecanismo favorece grandes grupos econômicos com maior capacidade de lobby. A cerveja é um exemplo histórico. Em 2014, sob o argumento de simplificação, o governo reduziu sua carga tributária a um patamar inferior ao de itens da cesta básica. Segundo estudo da FGV, entre 2015 e 2018, essa mudança gerou renúncia fiscal de até R$ 2,8 bilhões.
No debate atual sobre o “imposto do pecado”, órgãos de saúde alertaram desde o início para o risco de diferenciações que estimulassem o consumo. A proposta original do Executivo para bebidas alcoólicas combinava critérios ad rem (quantidade de álcool puro) e ad valorem (valor da bebida), alinhando tributação e proteção da saúde pública. No entanto, alteração aprovada pelo Congresso distorceu o modelo e voltou a privilegiar a cerveja, contrariando recomendações do Conselho Nacional de Saúde. Não por acaso, a cerveja responde por mais de 90% do consumo de álcool no País, e o consumo nocivo está diretamente associado à bebida mais consumida.
O Brasil não pode permitir que exceções casuísticas comprometam esse avanço.
Outro ponto crítico envolve as apostas online. Embora defendidas sob o argumento da arrecadação, as bets já geram custos sociais expressivos. Estudo recente estima perdas de R$ 38,8 bilhões anuais, principalmente por impactos na saúde mental, que recaem sobre o SUS e a seguridade social. Além disso, o redirecionamento da renda das famílias afetou o varejo: segundo a Confederação Nacional do Comércio (CNC), o setor deixou de faturar R$ 103 bilhões em 2024. Criar exceções ou regimes brandos para as bets esvazia a lógica extrafiscal do imposto.
O mesmo ocorre na mineração, setor de alto impacto ambiental e social que conta com teto para o IS. Ao limitar a tributação, o Estado concede privilégio injustificável e tratamento desigual frente a outras atividades.
Após mais de 30 anos de espera por uma reforma tributária a serviço da sociedade, o Brasil não pode permitir que exceções casuísticas comprometam esse avanço. O País precisa de um IS sem distorções, fiel à sua função de desestimular práticas prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.