O Grupo Fictor, envolvido em uma polêmica compra do Banco Master, entrou com pedido de recuperação judicial em 1º de fevereiro. As dívidas somam R$ 4 bilhões. A empresa enfrenta dificuldades financeiras, com bloqueio de R$ 150 milhões determinado pela desembargadora Maria Lúcia Pizzotti, do TJ-SP, devido a garantias contratuais. Investidores alegam não receber retornos prometidos, resultando em ações judiciais. Anteriormente, R$ 7,3 milhões já haviam sido bloqueados por risco de prejuízo aos credores, indicando instabilidade financeira do grupo.
O Grupo Fictor, que ganhou os holofotes em novembro do ano passado ao aparecer em uma operação de compra do Banco Master um dia antes de o banco ser liquidado, protocolou no domingo, 1, pedido de recuperação judicial no Tribunal de Justiça de São Paulo. Entraram no pedido de proteção contra credores para a Fictor Holding e Fictor Invest. O valor total da dívida é de R$ 4 bilhões.

Grupo Fictor pediu recuperação judicial Foto: Timão/Adobe Stock
Segundo comunicado da Fictor, o grupo pretende quitar todas as dívidas sem deságio. Isso significa que a empresa não planeja negociar abatimento nos valores, mas apenas o prazo do recebimento.
O grupo vinha enfrentando dificuldades financeiras. Na semana passada, a desembargadora Maria Lúcia Pizzotti, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), havia determinado o bloqueio cautelar de R$ 150 milhões da Fictor.
A decisão da magistrada, integrante da 30.ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP, determinou o bloqueio dos ativos financeiros da empresa para preservar uma garantia em dinheiro, no valor de R$ 150 milhões, prevista em contrato de uma operação de cartões de crédito empresariais. A medida foi tomada após a apresentação de um recurso, revertendo um entendimento anterior que havia negado o bloqueio.
Desde o início do ano, a Fictor passou a enfrentar diversas ações judiciais movidas por investidores que afirmam não ter recebido a rentabilidade mensal fixa prometida pela empresa. De acordo com os processos, após solicitarem o resgate dos valores investidos, os investidores não receberam os recursos dentro do prazo contratual, diante de sucessivas justificativas e atrasos por parte da companhia.
Além da decisão da desembargadora Pizzotti, outro despacho judicial já havia determinado, em 26 de janeiro, o bloqueio de R$ 7,3 milhões da Fictor. Nesse caso, a Justiça apontou a existência de risco concreto de prejuízo aos credores.
A decisão afirma que, “no que se refere ao perigo de dano, os autores relatam atrasos reiterados na restituição da quantia investida (resgate), ausência de resposta às notificações extrajudiciais e notícias de instabilidade financeira do grupo econômico Fictor, ora requerido, circunstâncias que, em conjunto, revelam risco concreto de frustração da futura satisfação do crédito”.
Outras decisões de constrição patrimonial contra a empresa também indicam indícios de irregularidades na estrutura de captação de recursos e o risco de inadimplemento generalizado.
(Reportagem em atualização)