Magistratura tem manobra para manter privilégios e driblar ofensiva contra aposentadoria como pena

Magistratura tem manobra para manter privilégios e driblar ofensiva contra aposentadoria como pena

Apesar da ofensiva do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Senado nos últimos dias para trocar a aposentadoria compulsória — salário vitalício sem trabalhar — pela perda do cargo como a pena disciplinar mais grave a juízes infratores, a magistratura tem uma alternativa à mão para driblar o eventual endurecimento da regra. Trata-se da aplicação da segunda punição mais severa prevista na legislação, o afastamento temporário do magistrado, também com a remuneração garantida.

Desde 2006, 58 magistrados foram afastados temporariamente do cargo, segundo dados do CNJ. Outros 126 foram aposentados compulsoriamente, isto é, afastados em definitivo, e custam R$ 60 milhões por ano aos cofres públicoscomo mostrou o Estadão.

Procurado, o CNJ afirmou que aplica as punições previstas na Lei Orgânica da Magistratura (Loman) “conforme a gravidade do caso”. O órgão ressaltou que a decisão de Dino não interfere na pena de afastamento de magistrados, chamada formalmente de “disponibilidade”.

Punições a magistrados são previstas em lei de meio século atrás

Publicada em 1979 durante a ditadura militar, no governo Geisel, a Loman prevê que juízes vitalícios — que passaram pelos dois anos iniciais da carreira — só podem ser demitidos após uma decisão judicial, esgotados todos os recursos, o que torna essa punição praticamente impossível.

A lei cita seis “penas disciplinares” a magistrados:

  • Advertência;
  • Censura;
  • Remoção compulsória (mudança de comarca ou vara);
  • Disponibilidade com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço (afastamento de até dois anos com salário mantido);
  • Aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço;
  • Demissão (só aplicável a juízes nos dois primeiros anos de carreira).

Proposta do Senado mira aposentadoria compulsória e não cita afastamento temporário

O Senado tem avançado na análise da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que veda a aposentadoria compulsória como pena mais dura contra magistrados infratores. O texto, apresentado pelo ministro Dino durante seu breve mandato como senador em 2024não menciona mudanças no afastamento temporário, o que deixa uma brecha para evitar a perda de cargo de juízes.

Como mostrou a Coluna do Estadãoo senador e ex-juiz Sergio Moro (União-PR) cedeu ao lobby da magistratura e apresentou um pedido de vista na última quarta-feira, 18, para frear a votação da PEC. Moro disse ter sugerido uma emenda para mudar o texto “que está de forma genérica” e evitar a “perseguição de juízes independentes”.

A discussão do relatório da senadora Eliziane Gama (PSD-MA), favorável à PEC, só deve ser retomada no próximo dia 8.

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