Criminosos aguardam por 15 minutos antes de abrir fogo contra ex-delegado-geral
Ruy Fontes foi assassinado na noite desta segunda, 15, na Praia Grande. Crédito: Câmera de monitoramento
O assassinato do ex-delegado-geral de São Paulo, Ruy Ferraz Fontes, na noite de segunda-feira, 15, em Praia Grande, expôs lacunas na proteção aos servidores de segurança pública envolvidos no combate ao crime organizado e facções criminosas como o Primeiro Comando da Capital (PCC).
Na Câmara dos Deputados, dois projetos de lei que propõem medidas para dar segurança a servidores ameaçados, inclusive depois que se aposentam, ainda não têm data para serem votados. Especialistas apontam que já existem programas e dispositivos legais para garantir a segurança dos agentes, mas eles precisam ser acionados e esbarram na burocracia.
Um programa de proteção a testemunhas de crimes graves vinculado ao governo paulista, que pode ser estendido a agentes públicos, atendeu a 2.600 pessoas desde que foi criado por lei federal, em 1999 – média de 100 por ano -, mas o governo diz que o programa não foi acionado pelo ex-delegado. Ruy Ferraz estava aposentado há dois anos da Polícia Civil e atuava como secretário de Administração na prefeitura de Praia Grande.

Ruy Ferraz Fontes, ex-delegado-geral de São Paulo, foi assassinado na Praia Grande, no litoral sul. Foto: REPRODUÇÃO
O PL 1307/2023, do senador Sergio Moro (União-PR), que tem tramitação mais adiantada, dispõe sobre o crime de associação criminosa e amplia a proteção pessoal dos agentes públicos ou processuais envolvidos no combate ao crime organizado. A matéria tipifica as condutas de obstrução de ações contra o crime organizado. O projeto foi aprovado pelo Senado e pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJC) da Câmara, mas ainda não há data para votação. Moro diz que está conversando com parlamentares para colocar o projeto em deliberação.
A proposta estende a proteção, inclusive com escolta policial, a agentes da lei aposentados que estão em situação de risco por ter enfrentado o crime organizado. “É uma resposta imediata a esse grave, covarde assassinato que foi praticado contra o ex-delegado chefe da Polícia Civil de São Paulo, o Ruy Fontes. O Ruy se notabilizou pelo enfrentamento e investigação do PCC, inclusive nos ajudou, quando eu era ministro da Justiça, a realizar aquela transferência de lideranças do PCC para presídios federais.”
Além de estender a proteção a integrantes das Forças Armadas, o projeto pune quem coage ou ameaça testemunhas, advogados, defensores públicos e peritos visando retardar investigações ou processos. “O crime organizado não esquece. Nós não podemos esquecer os agentes da lei que se colocam em situação de risco para enfrentar o crime organizado, senão nós vamos perder essa guerra contra o crime organizado”, afirmou.
Mais recente, o PL 2920/2024, do Delegado Palumbo (MDB-SP), prevê a utilização de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) na proteção de magistrados, membros do Ministério Público, delegados de polícia, integrantes da segurança pública, oficiais de Justiça, ainda que aposentados ou reformados ou na reserva remunerada, quando ameaçados por organizações criminosas.
Em sua rede social, Palumbo diz que é necessário agir para proteger agentes políticos e públicos que combatem a criminalidade no País. “O assassinato do ex-delegado-geral Ruy Ferraz Fontes mostra a urgência do meu projeto. Quem combate o crime não pode ser deixado desprotegido. Deixar uma pessoa como o delegado Ruy sem escolta, um delegado que combateu os líderes do PCC por anos, é o atestado de que o Estado corroborou e assinou sua sentença de morte junto com o crime organizado”, diz.
Conforme a Câmara dos Deputados, o PL foi aprovado na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e agora está na Comissão de Finanças e Tributação, aguardando a designação de relator. Depois de analisado por essa comissão, o projeto segue para a CCJC.
Para o delegado de polícia André Santos Pereira, especialista em inteligência policial e segurança pública e presidente da Associação dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo (Adpesp), já existem dispositivos legais que poderiam ter sido acionados para proteger o ex-delegado Ruy Ferraz. “A Lei Federal 9.807/1999, que trata da proteção a vítimas e testemunhas ameaçadas, é uma norma que poderia ser invocada, pois inclui policiais aposentados. Essa lei oferece programas de proteção que podem ser adaptados para atender a necessidades específicas de proteção aos profissionais da segurança pública”, diz.
O especialista avalia que não precisa, necessariamente, ser criada uma lei para a proteção de agentes públicos que atuam no combate ao crime organizado. “Existem medidas que podem ser implementadas, entre elas a criação de um regulamento específico. Normas secundárias, como decretos ou resoluções dos próprios poderes ou órgãos, podem estabelecer protocolos que ofereçam garantias de segurança e proteção a policiais, promotores, juízes e agentes da Receita Federal, tanto em atividade quando aposentados.”
O Provita, programa de proteção de vítimas e testemunhas de crimes graves previsto pela Lei Federal 9.807/1999, atendeu mais de 2.600 pessoas desde que foi instituído no estado de São Paulo. A proteção é extensiva a familiares da testemunha, mas precisa ser solicitada pela pessoa ameaçada. No estado, o Provita é vinculado à Secretaria da Justiça e Cidadania.
A pasta informou que não houve solicitação de proteção ao programa pelo delegado aposentado Ruy Ferraz, ou pelos órgãos que podem pedir proteção para a pessoa ameaçada: Ministério Público, Poder Judiciário, autoridades policiais, órgãos públicos e entidades da sociedade civil que defendem os direitos humanos.
O professor de Criminologia na Academia de Polícia Civil do Estado de São Paulo, Gustavo Mesquita, especialista em combate ao crime organizado pelo Instituto Marshall Center, na Alemanha, diz que a admissão ao Provita é marcada por um excesso de burocracia. “Exige comprovação formal da intimidação, avaliação do Ministério Público e do Poder Judiciário. Na prática, esse modelo ignora a realidade de policiais que enfrentam o crime organizado — como fez o Dr. Ruy — e que vivem sob ameaça constante, difusa e permanente, nem sempre individualizada ou concretamente identificada”, diz.
Para ele, se impõe a criação de uma lei que reconheça esse risco como presumido e determine, de forma automática, que agentes envolvidos no combate direto às organizações criminosas tenham direito à proteção contínua e ininterrupta. “Essa garantia deve se estender especialmente à aposentadoria, fase em que o policial se torna ainda mais vulnerável, e incluir também seus familiares próximos, que igualmente se tornam alvos potenciais.”
Mesquita acrescenta que a adoção urgente de medidas legislativas e políticas públicas nessa direção não é apenas um gesto de reconhecimento. “É condição indispensável para que nossos agentes de segurança pública não se sintam desamparados ou desestimulados a enfrentar o crime organizado. Se o Estado não protege quem o defende, o crime organizado vence duas vezes”, diz.