Supersalários no funcionalismo voltam ao plenário do Supremo nesta quarta; o que está em jogo?

Supersalários no funcionalismo voltam ao plenário do Supremo nesta quarta; o que está em jogo?

Flávio Dino dobra a aposta no tema dos supersalários

Triste País em que a única medida concreta de reforma administrativa tenha que vir de um ministro do Supremo, por absoluta inércia do governo e do Congresso. Crédito: Fernando Schüler/Estadão

O plenário do Supremo Tribunal Federal retoma nesta quarta, 25, o julgamento sobre os penduricalhos e os supersalários que se alastram pelo funcionalismo público. Os dez ministros da Corte analisam as liminares concedidas por Flávio Dino e Gilmar Mendes que, desde fevereiro, prometem enfrentar os pagamentos que extrapolam o teto constitucional. Ao tomar as decisões, Dino afirmou que a medida poderia acabar com o “Império dos Penduricalhos”, enquanto Gilmar criticou a “desordem” das verbas remuneratórias.

Há 30 dias, o Supremo debateu as liminares pela primeira vez, em uma sessão marcada por declarações ásperas dos ministros e por uma defesa enfática de entidades de classe da magistratura e de procuradores sobre os proventos inflados.

Na ocasião, Flávio Dino, autor da primeira liminar que enfrentou os pagamentos acima do teto, assinada em 5 de fevereiro, propôs um desafio no plenário. “Qual é o teto que vigora hoje no Brasil? Ninguém sabe. Quem souber responder essa pergunta ganha um prêmio”, afirmou.

A resposta, segundo o ministro, à luz da Constituição, seria objetiva: R$ 46.366,19, valor que corresponde ao subsídio bruto pago aos integrantes do Supremo.

Minutos depois da provocação, foi a vez de Gilmar Mendes se pronunciar. A partir de 23 de fevereiro, ele passou a acompanhar Flávio Dino com liminares que sufocam os pagamentos desenfreados e contracheques elevados. No plenário, Gilmar ironizou que as verbas indenizatórias e outros penduricalhos “fariam inveja” ao pintor Pablo Picasso pela “criatividade”.

“O teto virou piso”, alertou o decano da Corte, referindo-se a pagamentos milionários concedidos especialmente pelos tribunais, Promotorias e Procuradorias do Ministério Público e também em prefeituras e governos estaduais onde procuradores estouram o teto com verbas de sucumbência.

Quando a palavra esteve com os advogados das entidades e associações interessadas no julgamento, uma sustentação oral chamou atenção pela descrição do que seria a ‘realidade’ do magistrado no País.

A juíza Claudia Marcia de Carvalho Soares, representante da Associação Brasileira de Magistrados do Trabalho, tentou levar os ministros do Supremo a uma viagem ao que chamou de “chão de fábrica” da magistratura.

“O juiz de primeiro grau não tem carro, paga do seu próprio bolso o combustível, o carro financiado. Não tem apartamento funcional, não tem plano de saúde, não tem refeitório, não tem água e não tem café, ministro Dino”, sustentou.

“Os juízes não têm segurança jurídica. Um mês não sabe o que vai receber, outro mês não sabe se vai ‘cair’, vem uma liminar, vem outra”.

Para a advogada e ex-juíza do Trabalho, “os últimos tempos não foram de tanta glória, mas de preocupação para a magistratura”.

Claudia recebeu cerca de R$ 113,8 mil líquidos em dezembro, segundo o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região.

Juíza que ganhou R$ 113 mil quer estabilidade do serviço público e vida de executivo privado

Em discurso no STF, magistrada trabalhista lamentou ter que pagar carro, gasolina e o próprio café. Crédito: TV Estadão

R$ 9,8 bilhões acima do teto

Na segunda, 23, a comissão técnica formada por representantes dos Três Poderes para elaborar uma regra de transição para os penduricalhos no funcionalismo estimou que o gasto total com verbas acima do teto salarial esteja hoje em torno de R$ 9,8 bilhões.

Entre as propostas de ajustes, está a criação de um limite global para o pagamento de verbas indenizatórias – uma espécie de segundo teto.

O relatório técnico em questão será debatido no julgamento desta quarta, 25.

O documento não sugere um limite específico para as verbas indenizatórias, mas apresenta cenários que variam entre 30% e 70% em relação ao teto. Caso seja permitido um incremento de até 30% nos salários, a comissão estima que haveria uma economia de R$ 825 milhões anuais. Já a adoção do limite de 70% implicaria em um gasto adicional de R$ 180 milhões. Seguir o teto à risca resultaria em uma economia de R$ 2,6 bilhões.

72,1% dos brasileiros aprovam liminar de Dino, aponta pesquisa

A decisão de Dino que suspendeu o pagamento de penduricalhos não previstos em lei a servidores do Executivo, Legislativo e Judiciário é aprovada por 72,1% dos brasileiros, aponta levantamento da AtlasIntel/Estadão divulgado na sexta, 20. São 15,7% os que reprovam a medida, e 12,2% não sabem.

A pesquisa AtlasIntel/Estadão compilou 2.090 entrevistas virtuais com brasileiros de 16 anos ou mais entre os dias 16 e 19 de março. A margem de erro é de dois pontos porcentuais e o nível de confiança é de 95%.

A decisão de Dino tem maior aprovação entre mulheres (79,6%), pessoas acima de 60 anos (88,7%), pessoas com ensino superior (90,1%), agnósticos ou ateus (96,1%) e pessoas com renda familiar entre R$ 5 mil e R$ 10 mil (89%).

O que Dino e Gilmar determinaram sobre os supersalários

Flávio Dino concedeu, em 5 de fevereiro, liminar para suspender o pagamento dos chamados penduricalhos a servidores federais dos Três Poderes. A decisão também atinge Estados e municípios.

Pela decisão, adicionais que não estejam previstos em lei deverão ser suspensos após 60 dias. Nesse período, Executivo, Legislativo e Judiciário terão de revisar todas as verbas pagas como adicionais salariais que contribuem para que vencimentos no funcionalismo ultrapassem o teto constitucional.

No dia 19, Dino proibiu a edição de qualquer nova lei que autorize a inclusão e o pagamento de parcelas remuneratórias ou indenizatórias que ultrapassem o teto. Também vetou o reconhecimento de novos desembolsos relativos a supostos direitos pretéritos no funcionalismo.

Quatro dias depois, o ministro Gilmar Mendes deu prazo de 60 dias para a suspensão de pagamentos de penduricalhos a integrantes do Judiciário e do Ministério Público em todo o País que tenham como base leis estaduais, decisões internas ou atos administrativos. No caso da Justiça Federal e do Ministério Público da União, a decisão também determinou a interrupção de valores que não estejam amparados por lei aprovada pelo Congresso. Apenas verbas expressamente previstas em lei federal poderão continuar a ser pagas.

Em 26 de fevereiro, Gilmar elevou o tom contra carreiras jurídicas que se opuseram à suspensão dos penduricalhos e alertou, em nova decisão, que o pagamento de verbas indenizatórias acima do teto constitucional pode acarretar sanções penais e administrativas.

Em nova sinalização de endurecimento, Gilmar e Dino concordaram em reduzir o prazo para a revisão de todos os pagamentos acima do teto no País. O período, antes fixado em 60 dias, caiu para 45.

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