Apesar da ofensiva do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Senado nos últimos dias para trocar a aposentadoria compulsória — salário vitalício sem trabalhar — pela perda do cargo como a pena disciplinar mais grave a juízes infratores, a magistratura tem uma alternativa à mão para driblar o eventual endurecimento da regra. Trata-se da aplicação da segunda punição mais severa prevista na legislação, o afastamento temporário do magistrado, também com a remuneração garantida.
Estátua da Justiça em frente ao Supremo Tribunal Federal Foto: Wilton Junior/Estadão
Desde 2006, 58 magistrados foram afastados temporariamente do cargo, segundo dados do CNJ. Outros 126 foram aposentados compulsoriamente, isto é, afastados em definitivo, e custam R$ 60 milhões por ano aos cofres públicoscomo mostrou o Estadão.
Procurado, o CNJ afirmou que aplica as punições previstas na Lei Orgânica da Magistratura (Loman) “conforme a gravidade do caso”. O órgão ressaltou que a decisão de Dino não interfere na pena de afastamento de magistrados, chamada formalmente de “disponibilidade”.
Punições a magistrados são previstas em lei de meio século atrás
Publicada em 1979 durante a ditadura militar, no governo Geisel, a Loman prevê que juízes vitalícios — que passaram pelos dois anos iniciais da carreira — só podem ser demitidos após uma decisão judicial, esgotados todos os recursos, o que torna essa punição praticamente impossível.
A lei cita seis “penas disciplinares” a magistrados:
- Advertência;
- Censura;
- Remoção compulsória (mudança de comarca ou vara);
- Disponibilidade com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço (afastamento de até dois anos com salário mantido);
- Aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço;
- Demissão (só aplicável a juízes nos dois primeiros anos de carreira).
Proposta do Senado mira aposentadoria compulsória e não cita afastamento temporário
O Senado tem avançado na análise da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que veda a aposentadoria compulsória como pena mais dura contra magistrados infratores. O texto, apresentado pelo ministro Dino durante seu breve mandato como senador em 2024não menciona mudanças no afastamento temporário, o que deixa uma brecha para evitar a perda de cargo de juízes.
Como mostrou a Coluna do Estadãoo senador e ex-juiz Sergio Moro (União-PR) cedeu ao lobby da magistratura e apresentou um pedido de vista na última quarta-feira, 18, para frear a votação da PEC. Moro disse ter sugerido uma emenda para mudar o texto “que está de forma genérica” e evitar a “perseguição de juízes independentes”.
A discussão do relatório da senadora Eliziane Gama (PSD-MA), favorável à PEC, só deve ser retomada no próximo dia 8.